Maltratar ou abandonar animais é crime previsto em Lei (9605/98), sendo esta mais severa no estado de Minas Gerais (22231/16), portanto saiba agora tudo que compreende o assunto para que possa fazer sua denúncia de forma correta.
A lei considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal.
Isso significa que mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal são passíveis de multa, como abandoná-lo, ato recorrente em muitas cidades, principalmente em vias movimentadas e estradas.
Segundo a Lei 22231/16, de Minas Gerais, casos de maus tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, a multa para o infrator gera em torno de R$ 900,00.
Se o ato provocar lesões ou ferimentos, o valor será de R$ 1.500, e se causar a morte do animal, R$ 3 mil.
Quando o crime envolver mais de um animal, esse valor pode ser acrescido até 1/6. Sem contar que todas as despesas com Médico Veterinário, deverão ser pagas pelo infrator.
O QUE É CONSIDERADO MAUS TRATOS?
- Privá-lo de suas necessidades básicas, como: Higiene, água e comida;
- Lesar ou agredir o animal, causado sofrimento, dano físico ou morte, salvo nas situações admitidas pela legislação vigente;
- Ferir, mutilar, espancar e abandonar;
- Obrigar o animal a realizar trabalho excessivo, sem descanso ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento;
- O confinamento, criação ou exposição em locais sem higiene e segurança, como presenciamos em “fábricas” clandestinas de filhotes de raça e animais expostos em feiras livres;
- Promover rinhas ou o embate entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes;
- Provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte;
- Deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário;
- Abusar sexualmente de animal (zoofilia);
- Promover distúrbio psicológico e comportamental em animal;
- Transportá-lo de forma inapropriada e sem proteção;
- Exercitar tiro ao alvo sobre pássaros ou qualquer outro animal;
- Não proteger da chuva, do sol e do frio;
- Outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário.
COMO DENUNCIAR DE FORMA CORRETA?
O ideal sempre que possível será registrar o ocorrido através de fotos e/ou filmagens, reunir o máximo possível de informações a respeito do agressor, incluindo endereço, para que possa apresentar no momento da denúncia.
De preferência ter mais de uma testemunha em relação ao ocorrido.
Na cidade de Juiz de Fora – MG, as denúncias poderão ser realizadas no 4º Departamento da Polícia Civil Núcleo de Atendimento as Ocorrências de Maus tratos Animais, na rua: Custódio Tristão, 74 – Bairro Santa Terezinha.
Lembrando que para ser efetuado a denúncia corretamente, ela deverá ser presencial, apesar do denunciante possuir sua identidade preservada.
PRECISAMOS DA SUA PARTICIPAÇÃO PARA ACABAR COM A IMPUNIDADE E A COVARDIA CONTRA SERES TÃO INDEFESOS.
NÃO SE OMITA! DENUNCIE!
Keity Duque
Médica Veterinária, Psicanalista, Terapeuta Sistêmica, Consteladora Familiar, Palestrante e Vegana. Aqui neste espaço, ela traz dicas e informações valiosas, sempre atualizadas, sobre os animais. CURTA E COMPARTILHE!
Contato: 32 98803-1692
Instagram: @keityduque
Comentários registrados na versão anterior do site e guardados aqui:
Luiza – Centro – 09/06/2017
Difícil comentar…. pra não me igualar à esses seres q se dizem humanos! Amo animais! Quando o meu fugiu, chorei a semana toda e só parei quando o encontrei, é parte da minha família,um ser indefeso!!!
Ana Valéria Shu – São Paulo, S.P – 08/06/2017
Maus tratos aos Animais É CRIME! Se liguem pessoas!!!
