Maltratar ou abandonar animais é crime previsto em Lei (9605/98), sendo esta
mais severa no estado de Minas Gerais (22231/16), portanto saiba agora tudo
que compreende o assunto para que possa fazer sua denúncia de forma correta.
A lei considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a
saúde ou integridade física e mental do animal. Isso significa que mesmo as
ações que não causem ferimentos físicos no animal são passíveis de multa,
como abandoná-lo, ato recorrente em muitas cidades, principalmente em vias
movimentadas e estradas.
Segundo a Lei 22231/16, de Minas Gerais, casos de maus tratos que não gerem
lesões ou a morte do animal, a multa para o infrator gera em torno de R$
900,00. Se o ato provocar lesões ou ferimentos, o valor será de R$ 1.500, e
se causar a morte do animal, R$ 3 mil. Quando o crime envolver mais de um
animal, esse valor pode ser acrescido até 1/6. Sem contar que todas as
despesas com Médico Veterinário, deverão ser pagas pelo infrator.
O QUE É CONSIDERADO MAUS TRATOS?
- Privá-lo de suas necessidades básicas, como: Higiene, água e comida;
- Lesar ou agredir o animal, causado sofrimento, dano físico ou morte, salvo
nas situações admitidas pela legislação vigente;
- Ferir, mutilar, espancar e abandonar;
- Obrigar o animal a realizar trabalho excessivo, sem descanso ou superior
às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em
sofrimento;
- O confinamento, criação ou exposição em locais sem higiene e segurança,
como presenciamos em “fábricas” clandestinas de filhotes de raça e animais
expostos em feiras livres;
- Promover rinhas ou o embate entre animais da mesma espécie ou espécies
diferentes;
- Provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte;
- Deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja
necessária e recomendada por médico veterinário;
- Abusar sexualmente de animal (zoofilia);
- Promover distúrbio psicológico e comportamental em animal;
- Transportá-lo de forma inapropriada e sem proteção;
- Exercitar tiro ao alvo sobre pássaros ou qualquer outro animal;
- Não proteger da chuva, do sol e do frio;
- Outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário.
COMO DENUNCIAR DE FORMA CORRETA?
O ideal sempre que possível será registrar o ocorrido através de fotos e/ou
filmagens, reunir o máximo possível de informações a respeito do agressor,
incluindo endereço, para que possa apresentar no momento da denúncia. De
preferência ter mais de uma testemunha em relação ao ocorrido.
Na cidade de Juiz de Fora - MG, as denúncias poderão ser realizadas no 4º
Departamento da Polícia Civil Núcleo de Atendimento as Ocorrências de Maus
tratos Animais, na rua: Custódio Tristão, 74 - Bairro Santa Terezinha,
lembrando que para ser efetuado a denúncia corretamente, ela deverá ser
presencial, apesar do denunciante possuir sua identidade preservada.
PRECISAMOS DA SUA PARTICIPAÇÃO PARA ACABAR COM A IMPUNIDADE E A COVARDIA
CONTRA SERES TÃO INDEFESOS.
NÃO SE OMITA!
DENUNCIE!
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