1808
¾
Portugueses e boêmios vieram para o Brasil, na comitiva real que
fugia de Napoleão.
In
Melo Morais Filho,
op.
cit.
1809
¾
Viajante inglês Henry Koster dá informações dos ciganos que
percorriam os sertões de Pernambuco. Isto em
1809 a 1815, período de duração da viagem.
Renato Rosso,
op. cit.,
p. 17.
16/12/1816 — Lei referente à locomoção de ciganos.
Cartório 2º OF, de Estância, Sergipe, menciona a existência de
uma lei do reino, no
165, que proibia os ciganos de andarem dispersos pelo reino e
seus domínios, sob pena de prisão.
1817
¾
Afonso de E. Taunay fala da impressionante quantidade de ciganos
na corte de dom João VI.
Id. Ibid.
1819
¾
Saint-Hilaire encontra-se com numeroso grupo de ciganos
em Mogy Guassu (São
Paulo).
In J. B.
D’Oliveira China.
3 de junho, 1822
¾
Felisberto Inácio Januário Cordeiro encaminha um memorial a José
Bonifácio, que começa assim: “Respeitosamente dirijo à presença
de V. Exa., com Procurador dos Moradores da Freguesia de
Inhaúma, a cópia inclusa da Memória que fiz e remeti ao
Intendente-Geral da Polícia sobre a segurança das estradas q.
continuam a ser infestadas de salteadores ciganos” E a “Memória”
encaminhada à autoridade policial, na primeira parte acusa o
seguinte: “São tantos e tão continuados os roubos e assassínios
praticados não só de noite, mas até de dia, pelas estradas que
da Cidade do Rio de Janeiro seguem para o Campinho, Irajá e
Penha, que se não derem quanto antes vigorosas e sucedidas
providências em breve os caminhos se tornarão intransitáveis; e
os ciganos, os vagabundos, os desordeiros e os escravos
aquilombados, conhecendo que são perseguidos e castigados ativa
e... elevando cada vez mais suas ousadias, temeridade e cruezas,
passarão a formar-se em reforçadas quadrilhas que não só não
darão quartel nas estradas passageiros, mas até assaltarão a
viva força do fazendeiro e mais habitantes dos sítios e roças
dentro de suas próprias casas; porque já tem passado ao terrível
excesso de arrombarem cercas e portões e de irem às cavalariças
furtar animais, e às casas, atacarem seus habitantes”. (111-25).
Apud José Alípio Goulart,
op.
cit., pp. 177-8.
25 de janeiro, 1830
¾
José de Melo Correia apresenta em sessão do Conselho da
Província (de Alagoas) que “fosse evacuado esse povo [cigano]
por intermédio dos Juizes de Paz”, porque: “Os ciganos não são
brasileiros, pois, I. dizem que sua pátria é o Egito; 2. Não
juraram o projeto da Constituição e menos consta que jurassem
outra qualquer dos nossos vizinhos; 3. Não se acham alistados em
corporação alguma desta província e, por isso não podem prestar
serviços à mesma; 4. Finalmente não consta que eles tenham um
pároco que os reconheça por seu fregueses. Dornas Fo,
op. cit., p. 141.
1860
¾
Posturas de Juiz de Fora. Art. 161. É prohibido comprar ou
trocar escravos, animais etc. com ciganos e pessoas
desconhecidas e suspeitas. Ciganos e suspeitos se denominão os
que são por taes havidos; e não são moradores e estabelecidos no
Município e nem tem pessoa capaz que os conheça e abone.
In Gooduwin Júnior, J. W. Império do Brasil: nesta nação nem
todo mundo é cidadão.
Apud
Cadernos de Filosofia e Ciências Humanas, pp. 29 e 32, ano V, no 9, 1997.
13/5/1873 — Conflito entre o cigano José Ferreira e
seus companheiros, armados de pistola e facão, perto do engenho
Cansanção, agrediram Alberto C. e Souza e seus irmãos, por se
recusarem a fazer a troca de um cavalo. Estância (SE) /C.2o
OF
8 de julho, 1887 e 17 de março de 1888.
O Pharol Juiz de Fora.
[...] Diversas notícias referem-se ainda aos chamados “turcos”
possivelmente ciganos, que pediam esmolas, impingiam bugigangas
às pessoas sendo inclusive acusados de roubar crianças para
comê-las.
Idem, ibidem.
21 de março, 1892
¾
A Câmara Municipal de Paracatu se reúne para discutir a presença
de ciganos na periferia. É decidido que eles poderiam ficar por
três dias, após este prazo seriam presos e pagariam multa de
20$000 por cigano preso. Fonte: Internet <
www.ada.com.br/spagnuolo/fragmentos_de_paracatu.html>
1893
¾
A cidade de Rio Preto é cercada por 500 ciganos. No mesmo ano é
preso em Uberaba o cigano João Cristo.
Apud Renato Rosso,
op. cit., p. 19.
[...] O sr. Ministro da Agricultura tem notícia de
que em um dos vapores esperados no Rio vém centenas de turcos ou
bohemios sem profissão, telegrafou para os portos intermediários
a fim de que não lhes fossem permitido o desembarque. No Rio
foram dadas as mesmas ordens.
O Pharol.
Apud James William Goodwin Jr.,
in Cadernos de filosofia e
ciências humanas. Belo Horizonte, ano V no
9, out./1997, pp. 29 e 32.
Junho, 1912
¾
No governo de Miguel de Paiva Rosas (1912-1916), um bando de
ciganos é massacrado pela polícia, no lugar Peixe (Nossa Senhora
dos Remédios).
In
Dicionário Histórico e Geográfico do Estado do Piauí,
de Cláudio Bastos.
Teresina, 1994.
1808-1903
¾
Os ciganos são perseguidos em Minas Gerais.
In
Rodrigo Corrêa Teixeira.
Correrias de ciganos pelo
território mineiro. Dissertação de Mestrado em História,
UFMG.
1935
¾
Notícia
Diário da Bahia,
tendo como título “A vida agitada dos ciganos”. Ao tratar dos
ciganos da Bahia, fala-se sobre os Michlos, ciganos cearenses.
As terras cearenses foram as que mais receberam ciganos de
Portugal..
Apud Renato
Rosso,
op. cit., p.
20.
1944
¾
Os ciganos de São Paulo levaram ao governo brasileiro a sua
solidariedade em face da agressão totalitária, [da Alemanha],
oferecendo os seus serviços militares em defesa de nossa pátria,
como ainda entregando donativos em dinheiro e jóias de ouro para
auxiliar o custeio de nossa defesa. Dornas Filho,
op. cit., p.146).
14 de março, 2001
¾
Foram deportados 24 ciganos (oito homens, sete mulheres e nove
crianças, uma de colo), para a Romênia. E assim o Brasil mostra
quão pouco hospitaleiro é.
In Folha de S. Paulo de 14/3/2001.
14 de julho, 2001
¾
É posto em liberdade o cigano Paulo Bianchi Yvanovich, que fora
preso em 19 de abril de 2001 injustamente, e acusado pelo
estupro e assassinato de três jovens
em Teresópolis. O
exame de DNA inocentou o rapaz.
O Globo. Rio de Janeiro. Eis aí o velho preconceito:
Se há um crime, prenda o
cigano.
31 de dezembro, 2001
¾
Refugiados romenos somem
em São Paulo. Assim noticiou a
Folha de S. Paulo: (400 indivíduos desaparecem... deportados?
Escondidos por alguém? Expulsos da cidade? O consulado da
Romênia informou: eles são ciganos e não querem trabalhar. O que
aconteceu com esta gente?)
13 de maio, 2002
¾
Até que enfim! Após 428 anos o governo brasileiro reconhece que
os ciganos merecem respeito, são cidadãos. O Programa Nacional
de Direitos Humanos (PNDH II) inclui (graças aos esforços da
Associação de Preservação da Cultura Cigana, no Paraná), pequeno
texto sobre este povo. Vamos citar os tópicos relativos a eles
para que não se esqueçam:
Ciganos
259. Promover
e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais dos
ciganos.
260. Apoiar a
realização de estudos e pesquisas sobre a história, cultura e
tradições da comunidade cigana.
261. Apoiar
projetos educativos que levem em consideração as necessidades
especiais das crianças e adolescentes ciganos, bem como
estimular a revisão de documentos, dicionários e livros
escolares que contenham estereótipos depreciativos com respeito
aos ciganos.
262. Apoiar a
realização de estudos para a criação de cooperativas de trabalho
para ciganos.
263.
Estimular e apoiar as municipalidades nas quais se identifica a
presença de comunidades ciganas com vistas ao estabelecimento de
áreas de acampamento dotadas de infra-estrutura e condições
necessárias.
264.
Sensibilizar as comunidades ciganas para a necessidade de
realizar o registro de nascimento dos filhos, assim como apoiar
medidas destinadas a garantir o direito de registro de
nascimento gratuito para as crianças ciganas.
25 de junho,
2006 — É criado o dia do cigano no Brasil, a ser festejado em 24
de maio, dia de Santa Sara, a padroeira dos ciganos.
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