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Lei Murilo Mendes Funalfa cadastra interessados em apresentar projeto   - 08/02/2011
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei Murilo Mendes tem uma inovação para edição 2011. A partir deste ano, visando aperfeiçoar a legislação e agilizar a avaliação de projetos inscritos, a Funalfa fará o cadastro de pessoas interessadas em inscrever projetos na Lei.
O cadastramento será realizado na sede da Funalfa, à Av. Rio Branco, 2234, Centro, em dois períodos: de 15 a 24 de fevereiro e de 15 a 24 de março, sempre de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 17h.
A iniciativa, segundo a secretária da Lei, Fernanda Amaral, cria também a oportunidade de o proponente não cometer falha na fase documental e fazer a correção em tempo hábil, se necessário. Segundo ela, atualmente muitos projetos são desclassificados nesta fase e, a partir de agora, com o cadastramento este problema poderá ser amenizado.
Artistas, produtores culturais e entidades com reconhecida atuação na área artístico-cultural podem realizar o cadastro. Quem fizer e tiver a documentação exigida no edital aprovada, receberá um documento comprobatório que está apto a se inscrever na Lei Murilo Mendes e se tornará proponente permanente, devendo apenas revalidar seu cadastro a cada ano. Entre os documentos exigidos estão identidade, CPF, comprovação de endereço. O edital completo e o formulário para fazer o cadastramento estão disponíveis no site da Prefeitura – www.pjf.mg.gov.br Não podem se cadastrar agentes políticos do município – vereadores e cargos comissionados –, funcionários da Funalfa, consultores e membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - COMIC, membros do Conselho Curador da Funalfa e instituições públicas municipais, estadual e federal.


* Outras informações na Assessoria de Comunicação da Funalfa: 3690-7044

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