Lei Murilo Mendes Funalfa cadastra
interessados em apresentar projeto -
08/02/2011 |
A Lei Municipal de Incentivo à
Cultura – Lei Murilo Mendes tem uma inovação para edição
2011. A partir deste ano, visando aperfeiçoar a legislação e
agilizar a avaliação de projetos inscritos, a Funalfa fará o
cadastro de pessoas interessadas em inscrever projetos na
Lei.
O cadastramento será realizado na sede da Funalfa, à Av. Rio
Branco, 2234, Centro, em dois períodos: de 15 a 24 de
fevereiro e de 15 a 24 de março, sempre de segunda a
sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 17h.
A iniciativa, segundo a secretária da Lei, Fernanda Amaral,
cria também a oportunidade de o proponente não cometer falha
na fase documental e fazer a correção em tempo hábil, se
necessário. Segundo ela, atualmente muitos projetos são
desclassificados nesta fase e, a partir de agora, com o
cadastramento este problema poderá ser amenizado.
Artistas, produtores culturais e entidades com reconhecida
atuação na área artístico-cultural podem realizar o
cadastro. Quem fizer e tiver a documentação exigida no
edital aprovada, receberá um documento comprobatório que
está apto a se inscrever na Lei Murilo Mendes e se tornará
proponente permanente, devendo apenas revalidar seu cadastro
a cada ano. Entre os documentos exigidos estão identidade,
CPF, comprovação de endereço. O edital completo e o
formulário para fazer o cadastramento estão disponíveis no
site da Prefeitura – www.pjf.mg.gov.br Não podem se
cadastrar agentes políticos do município – vereadores e
cargos comissionados –, funcionários da Funalfa, consultores
e membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura -
COMIC, membros do Conselho Curador da Funalfa e instituições
públicas municipais, estadual e federal.
* Outras informações na Assessoria de Comunicação da Funalfa:
3690-7044
|
|